Artigo 26 do Decreto nº 10.950 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Os integrantes do Grupo de Acompanhamento e Avaliação e da Rede de Atuação Integrada devem estruturar e desenvolver programas internos de capacitação e treinamento para o pessoal envolvido no cumprimento das competências previstas neste Decreto, a partir da divulgação das normas complementares de que trata o art. 22.