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Artigo 25 do Decreto nº 10.950 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.

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Art. 25

Os órgãos e as entidades integrantes da estrutura organizacional do PNC, em articulação com o Ministério da Economia, incluirão na previsão de seus orçamentos recursos financeiros específicos para o cumprimento de suas atribuições previstas neste Decreto.

Art. 25 do Decreto 10.950 /2022