Artigo 20 do Decreto nº 10.950 de 27 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Coordenador Operacional avaliará a capacidade de controle do poluidor sobre o incidente, de acordo com a utilização dos recursos disponíveis no Plano de Emergência Individual e no Plano de Área e, se necessário, alocará os recursos humanos e materiais disponibilizados pela Rede de Atuação Integrada.