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Artigo 17 do Decreto nº 10.950 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.

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Art. 17

A participação no Grupo de Acompanhamento e Avaliação e na Rede de Atuação Integrada será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.