JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 10.950 de 27 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Águas sob Jurisdição Nacional - PNC, para fixar responsabilidades, estabelecer estrutura organizacional, diretrizes, procedimentos e ações, com os seguintes objetivos:

I

permitir a atuação coordenada de órgãos da administração pública e de entidades públicas e privadas na ampliação da capacidade de resposta em incidentes de poluição por óleo que possam afetar as águas sob jurisdição nacional;

II

minimizar danos ambientais; e

III

evitar prejuízos para a saúde pública.

Art. 1º, II do Decreto 10.950 /2022