Artigo 9º do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022
Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As retribuições do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington e do Assessor do Chefe do Escritório serão calculadas com base nas tabelas de escalonamento vertical de Retribuição Básica, de que trata o Anexo I à Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972 , e da Indenização de Representação no Exterior - IREX, de que trata o Anexo I ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
§ 1º
O Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, exclusivamente para fins do disposto na Lei nº 5.809, de 1972 , será equiparado a Ministro de Primeira Classe da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores.
§ 2º
O Assessor do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, exclusivamente para fins do disposto na Lei nº 5.809, de 1972 , será equiparado a Ministro de Segunda Classe da carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores.
§ 3º
A retribuição do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington e do Assessor do Chefe do Escritório será provida pelo Ministério da Economia, observado o disposto na Lei nº 5.809, de 1972 , e no Decreto nº 71.733, de 1973 , e nas demais normas aplicáveis à retribuição de pessoal no exterior. Procedimento de designação