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Artigo 7º, Inciso II do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022

Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.

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Art. 7º

A correspondência oficial do Chefe do Escritório do Ministério da Economia à Embaixada do Brasil em Washington:

I

observará o disposto no Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 ;

II

nas correspondências oficiais com as autoridades do Estado acreditado, observará as normas editadas pela autoridade nacional competente e adotará o idioma e a forma que satisfaçam as exigências locais; e

III

utilizará os sistemas de correspondência adotados pelo Ministério da Economia, dentro das condições de acesso a serem definidas pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada. Requisitos para a designação