Artigo 6º do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022
Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington será assistido por um Assessor, que observará os deveres de que trata o art. 5º.