Artigo 4º do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022
Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A sede do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington será nas instalações da referida Embaixada. Deveres do Chefe do Escritório