Artigo 2º do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022
Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América. Competências do Escritório