Artigo 18 do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022
Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica revogada a alínea "a" do inciso V do caput do art. 1º do Decreto nº 72.021, de 1973 . Vigência