Artigo 16 do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022
Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
Art. 16
O Ministro de Estado da Economia editará as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto, observadas as competências do Ministério das Relações Exteriores. Caracterização da missão como permanente