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Artigo 16 do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022

Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.


Art. 16

O Ministro de Estado da Economia editará as normas complementares para a execução do disposto neste Decreto, observadas as competências do Ministério das Relações Exteriores. Caracterização da missão como permanente