Artigo 15 do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022
Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Na hipótese de adesão do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, do Assessor do Chefe do Escritório e dos dependentes que os acompanharem ao Programa Complementar de Assistência Médica do Serviço Exterior, nos termos do disposto no Decreto nº 99.525, de 14 de setembro de 1990, a assistência à saúde será custeada mediante repasse de recursos do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores. Normas complementares