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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022

Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.

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Art. 14

A Embaixada do Brasil em Washington disponibilizará espaço físico para o desempenho das atividades do Escritório do Ministério da Economia junto à referida Embaixada.

Parágrafo único

Ato conjunto dos Ministros de Estado da Economia e das Relações Exteriores disciplinará aspectos relativos à rotina de trabalho e ao funcionamento do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington.