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Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022

Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.

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Art. 12

A duração da missão do Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington e do Assessor do Chefe do Escritório será de dois anos, contados da data da apresentação à Embaixada.

§ 1º

A duração da missão poderá ser prorrogada somente uma vez, por igual período.

§ 2º

Concluído o prazo da missão, o Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington manterá suas atividades até que seu substituto as assuma, exceto se houver determinação em contrário. Subordinação