Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.948 de 26 de Janeiro de 2022
Cria o Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington, Estados Unidos da América, e dispõe sobre a designação, a atuação e a remuneração do Chefe do Escritório e de seu Assessor.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Chefe do Escritório do Ministério da Economia junto à Embaixada do Brasil em Washington e o Assessor do Chefe do Escritório serão indicados pelo Ministro de Estado da Economia, ouvido, previamente, o Ministério das Relações Exteriores, e designados em ato do Presidente da República.
Parágrafo único
As designações para desempenhar a missão de que trata este Decreto obedecerão às normas de direito diplomático. Designação