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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 10.947 de 25 de Janeiro de 2022

Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Art. 7º

Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:

I

as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

II

as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;

III

as hipóteses previstas nos incisos VI , VII e VIII do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; e

IV

as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2º do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

Parágrafo único

Na hipótese de classificação parcial das informações de que trata o inciso I do caput , as partes não classificadas como sigilosas serão cadastradas no PGC, quando couber. Procedimentos

Art. 7º, III do Decreto 10.947 /2022