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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.947 de 25 de Janeiro de 2022

Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

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Objetivos

Art. 5º

A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:

I

racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;

II

garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;

III

subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;

IV

evitar o fracionamento de despesas; e

V

sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

Art. 5º, I do Decreto 10.947 /2022