Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.947 de 25 de Janeiro de 2022
Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
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Art. 5º
A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:
I
racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II
garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
III
subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
IV
evitar o fracionamento de despesas; e
V
sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.