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Artigo 3º, Inciso V do Decreto nº 10.946 de 25 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore .

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Art. 3º

A cessão de uso dos espaços físicos para a instalação de empreendimento de geração de energia elétrica offshore de que trata este Decreto buscará promover:

I

o desenvolvimento sustentável;

II

a geração de emprego e renda;

III

a racionalidade no uso dos recursos naturais para o fortalecimento da segurança de energia elétrica, incluída sua integração com outros setores, quando cabível;

IV

o estudo e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas à energia;

V

o desenvolvimento local e regional, preferencialmente com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social, a diversidade e a evolução tecnológica;

VI

a harmonização do uso do espaço marítimo, de modo a respeitar as atividades que tenham o mar e o solo marinho como meio ou objeto de afetação; e

VII

a responsabilidade quanto aos impactos decorrentes da exploração da atividade de geração de energia.

Art. 3º, V do Decreto 10.946 /2022