Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 10.946 de 25 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore .
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A cessão de uso dos espaços físicos para a instalação de empreendimento de geração de energia elétrica offshore de que trata este Decreto buscará promover:
I
o desenvolvimento sustentável;
II
a geração de emprego e renda;
III
a racionalidade no uso dos recursos naturais para o fortalecimento da segurança de energia elétrica, incluída sua integração com outros setores, quando cabível;
IV
o estudo e o desenvolvimento de novas tecnologias relacionadas à energia;
V
o desenvolvimento local e regional, preferencialmente com ações que reduzam a desigualdade e promovam a inclusão social, a diversidade e a evolução tecnológica;
VI
a harmonização do uso do espaço marítimo, de modo a respeitar as atividades que tenham o mar e o solo marinho como meio ou objeto de afetação; e
VII
a responsabilidade quanto aos impactos decorrentes da exploração da atividade de geração de energia.