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Artigo 28 do Decreto nº 10.946 de 25 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore .

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Art. 28

O Ministério de Minas e Energia editará normas complementares ao disposto neste Decreto no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de sua entrada em vigor.

Art. 28 do Decreto 10.946 /2022