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Artigo 21 do Decreto nº 10.946 de 25 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore .

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Art. 21

O Ministério de Minas e Energia poderá delegar à Aneel as competências para firmar os contratos de cessão de uso e para realizar os atos necessários à sua formalização.

Art. 21 do Decreto 10.946 /2022