Artigo 16 do Decreto nº 10.946 de 25 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore .
Acessar conteúdo completoArt. 16
Na hipótese de não haver a sobreposição de que trata o art. 15, o interessado solicitará as DIP, nos termos do disposto no art. 10.