Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 10.946 de 25 de Janeiro de 2022
Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore .
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os interessados na cessão de uso de que trata este Decreto poderão apresentar requerimento ao Ministério de Minas e Energia para firmar contrato com essa finalidade.
Parágrafo único
O requerimento de que trata o caput indicará:
I
a finalidade da cessão de uso, nos termos do disposto no inciso I ou II do caput do art. 5º; e
II
os limites e coordenadas georreferenciadas do prisma pretendido.