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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto nº 10.946 de 25 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore .

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Art. 14

Os interessados na cessão de uso de que trata este Decreto poderão apresentar requerimento ao Ministério de Minas e Energia para firmar contrato com essa finalidade.

Parágrafo único

O requerimento de que trata o caput indicará:

I

a finalidade da cessão de uso, nos termos do disposto no inciso I ou II do caput do art. 5º; e

II

os limites e coordenadas georreferenciadas do prisma pretendido.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto 10.946 /2022