JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 do Decreto nº 10.946 de 25 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais em águas interiores de domínio da União, no mar territorial, na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para a geração de energia elétrica a partir de empreendimento offshore .

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Após a identificação das áreas offshore destinadas à formação de prismas, o Ministério de Minas e Energia promoverá processo de licitação pública, observado o disposto no art. 11.

Art. 13 do Decreto 10.946 /2022