Artigo 4º do Decreto de 18 de Agosto de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jardim I, II, III, IV e V", situado nos Municípios de Bom Jardim de Goiás e Aragarças, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.