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Artigo 4º do Decreto de 18 de Agosto de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jardim I, II, III, IV e V", situado nos Municípios de Bom Jardim de Goiás e Aragarças, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2006