Artigo 3º do Decreto de 18 de Agosto de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jardim I, II, III, IV e V", situado nos Municípios de Bom Jardim de Goiás e Aragarças, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993 , e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente, previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 , preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.