Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jardim I, II, III, IV e V", situado nos Municípios de Bom Jardim de Goiás e Aragarças, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bom Jardim I, II, III, IV e V", com área de onze mil, quatrocentos e dois hectares, oitenta e um ares e sete centiares, situado nos Municípios de Bom Jardim de Goiás e Aragarças, Estado de Goiás, objeto dos Registros nºˢ R-1-4.513, fls. 110, Livro 2-V; R-1-4.514, fls. 111, Livro 2-V; R-1-4.515, fls.112, Livro 2-V; R-1-4.516, fls. 113, Livro 2-V, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Jardim de Goiás; e R-1-5.045, fls. 76, Livro 2-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aragarças, Estado de Goiás (PROC/INCRA/SR-04/Nº 54150.002728/2005-02).