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Artigo 2º do Decreto nº 10.944 de 24 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor de transporte portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.