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Artigo 4º do Decreto nº 10.943 de 24 de Janeiro de 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir no Estatuto da FUNAG por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º do Decreto 10.943 /2022