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Artigo 2º, Inciso I, Alínea o do Decreto nº 10.943 de 24 de Janeiro de 2022

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

da FUNAG para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

um DAS 101.6;

b

dois DAS 101.5;

c

um DAS 101.4;

d

três DAS 101.3;

e

dois DAS 101.2;

f

um DAS 102.1;

g

um DAS 103.4;

h

dois DAS 103.2;

i

duas FCPE 101.4;

j

duas FCPE 101.3;

k

uma FCPE 101.2;

l

uma FCPE 103.3;

m

quatro FG-1;

n

seis FG-2; e

o

oito FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a FUNAG:

a

um CCE 1.15;

b

um CCE 1.13;

c

um CCE 1.12;

d

dois CCE 1.10;

e

dois CCE 1.07;

f

um CCE 1.05;

g

um CCE 2.05;

h

uma FCE 1.17;

i

uma FCE 1.15;

j

três FCE 1.13;

k

três FCE 1.10;

l

seis FCE 1.07;

m

quatro FCE 1.04;

n

uma FCE 2.13; e

o

três FCE 2.02.

Art. 2º, I, o do Decreto 10.943 /2022