JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 1.094 de 23 de Março de 1994

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os órgãos setoriais e seccionais do SISG vinculam-se ao órgão central para os estritos efeitos do disposto neste decreto, sem prejuízo da subordinação administrativa decorrente de sua posição na estrutura do Ministério e órgão integrante da Presidência da República, autarquias e fundações públicas.

Parágrafo único

Caberá aos órgãos setoriais a articulação com os órgãos seccionais a eles vinculados, com o objetivo de contribuir para a integração sistêmica do SISG.

Art. 4º, Parágrafo Único do Decreto 1.094 de 23 de Março de 1994