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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 1.094 de 23 de Março de 1994

Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.


Art. 2º

O SISG compreende:

I

o órgão central, responsável pela formulação de diretrizes, orientação, planejamento e coordenação, supervisão e controle dos assuntos relativos a Serviços Gerais;

II

os órgãos setoriais, unidades incumbidas especificamente de atividades concernentes ao SISG, nos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República;

III

os órgãos seccionais, unidades incumbidas da execução das atividades do SISG, nas autarquias e fundações públicas.