Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 1.094 de 23 de Março de 1994
Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O SISG compreende:
I
o órgão central, responsável pela formulação de diretrizes, orientação, planejamento e coordenação, supervisão e controle dos assuntos relativos a Serviços Gerais;
II
os órgãos setoriais, unidades incumbidas especificamente de atividades concernentes ao SISG, nos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República;
III
os órgãos seccionais, unidades incumbidas da execução das atividades do SISG, nas autarquias e fundações públicas.