Artigo 11 do Decreto nº 1.094 de 23 de Março de 1994
Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.