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Artigo 9º do Decreto nº 10.939 de 13 de Janeiro de 2022

Regulamenta as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.

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Art. 9º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º do Decreto 10.939 /2022