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Artigo 8º do Decreto nº 10.939 de 13 de Janeiro de 2022

Regulamenta as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.

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Art. 8º

A Aneel regulará o disposto neste Decreto.

Art. 8º do Decreto 10.939 /2022