Artigo 7º do Decreto nº 10.939 de 13 de Janeiro de 2022
Regulamenta as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
No que tange aos diferimentos referidos no art. 1º, a Aneel deverá definir em regulamento a alocação do custo das operações financeiras, incluídos os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários suportados pela CCEE, e considerará os benefícios para os consumidores de energia elétrica, a segurança jurídica e a sustentabilidade das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.