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Artigo 7º do Decreto nº 10.939 de 13 de Janeiro de 2022

Regulamenta as medidas destinadas ao enfrentamento dos impactos financeiros no setor elétrico decorrentes da situação de escassez hídrica.

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Art. 7º

No que tange aos diferimentos referidos no art. 1º, a Aneel deverá definir em regulamento a alocação do custo das operações financeiras, incluídos os custos administrativos e financeiros e os encargos tributários suportados pela CCEE, e considerará os benefícios para os consumidores de energia elétrica, a segurança jurídica e a sustentabilidade das concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica.

Art. 7º do Decreto 10.939 /2022