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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 15 de Agosto de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Poço da Cabra", com área de duzentos e vinte e oito hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Águas Belas, objeto dos Registros nºˢ R-3-1.268, fls. 66, Livro 3-O; R-1-1.650, fls. 50, Livro 2-O; R-2-1.591, fls. 193, Livro 2-N; e R-1-1.683, fls. 83, Livro 2-O, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Águas Belas, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000610/2005-51); e

II

"Fazenda Nova, Gama, Armazém e Milho Branco", com área de dois mil, duzentos e oitenta e dois hectares e setenta e seis ares, situado no Município de São Bento do Una, objeto da Matrícula nº 5.562, fls. 62, Livro 2-BJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Una, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.000563/2004-64).