Artigo 89 do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 89
Na hipótese de decretação de emergência sanitária, a queima de resíduos poderá ser realizada a céu aberto.
Parágrafo único
A queima de resíduos de que trata o caput deverá ser e autorizada e acompanhada pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e, quando couber, do Suasa.