Artigo 88, Inciso II do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 88
Para fins do disposto no inciso I do caput do art. 47 da Lei nº 12.305, de 2010 , o deslocamento de material do leito de corpos d’água por meio de dragagem:
I
não será considerado lançamento; e
II
será objeto de licenciamento ou de autorização do órgão ambiental competente.