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Artigo 88, Inciso II do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Art. 88

Para fins do disposto no inciso I do caput do art. 47 da Lei nº 12.305, de 2010 , o deslocamento de material do leito de corpos d’água por meio de dragagem:

I

não será considerado lançamento; e

II

será objeto de licenciamento ou de autorização do órgão ambiental competente.

Art. 88, II do Decreto 10.936 /2022