Artigo 81, Parágrafo 1 do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Os dados, as informações, os relatórios, os estudos, os inventários e os instrumentos equivalentes referentes à regulação ou à fiscalização dos serviços relacionados à gestão dos resíduos sólidos e aos direitos e aos deveres dos usuários e dos operadores serão disponibilizados pelo Sinir em sítio eletrônico oficial.
§ 1º
A publicidade das informações divulgadas por meio do Sinir observará o sigilo comercial, industrial, financeiro ou de qualquer outro tipo previsto na legislação.
§ 2º
As pessoas físicas e jurídicas que fornecerem informações de caráter sigiloso aos órgãos e às entidades da administração pública deverão indicar essa circunstância, de forma expressa e fundamentada, a fim de que seja resguardado o sigilo a que se refere o § 1º.