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Artigo 80 do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Art. 80

Os planos de gestão de resíduos sólidos de que trata o art. 44 serão disponibilizados pelos seus responsáveis no Sinir e ficarão disponíveis para acesso público.

Art. 80 do Decreto 10.936 /2022