JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O disposto no art. 32 da Lei nº 12.305, de 2010, não se aplica às embalagens de produtos destinados à exportação.

Parágrafo único

Na hipótese prevista no caput , o fabricante atenderá às exigências do país importador.

Art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 10.936 /2022