Artigo 67 do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A dispensa ou a simplificação referente ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos não exime as microempresas e as empresas de pequeno porte de realizar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados.