Artigo 60, Inciso III do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 60
O plano de gerenciamento de resíduos sólidos dos empreendimentos a que se refere o art. 20 da Lei nº 12.305, de 2010 , poderá prever a participação de cooperativas ou de associações de catadores de materiais recicláveis no gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis ou reutilizáveis, quando:
I
houver cooperativas ou associações de catadores com capacidade técnica e operacional para gerenciar os resíduos sólidos;
II
a contratação de cooperativas e de associações de catadores para o gerenciamento dos resíduos sólidos for economicamente viável; e
III
não houver conflito com a segurança operacional do empreendimento.