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Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Art. 5º

O disposto no art. 4º não isenta o consumidor de observar as regras previstas na legislação do titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos referentes:

I

ao acondicionamento;

II

à segregação; e

III

à destinação final dos resíduos.

Art. 5º, I do Decreto 10.936 /2022