Artigo 43, Inciso III do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 43
O Ministério do Meio Ambiente adotará as medidas complementares necessárias à execução do Programa Coleta Seletiva Cidadã, com vistas a fomentar a melhoria das condições de trabalho, incluídas:
I
a formalização da contratação;
II
as oportunidades de empreendedorismo; e
III
a inclusão social e a emancipação econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.