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Artigo 43, Inciso III do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Art. 43

O Ministério do Meio Ambiente adotará as medidas complementares necessárias à execução do Programa Coleta Seletiva Cidadã, com vistas a fomentar a melhoria das condições de trabalho, incluídas:

I

a formalização da contratação;

II

as oportunidades de empreendedorismo; e

III

a inclusão social e a emancipação econômica dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Art. 43, III do Decreto 10.936 /2022