Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na hipótese de haver sistema de coleta seletiva estabelecida pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou sistema de logística reversa a que se refere o art. 18, o consumidor deverá:
I
acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados; e
II
disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou para devolução.