Artigo 35, Inciso II do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022
Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Observará o estabelecido nas normas do Sisnama, do SNVS e do Suasa o gerenciamento:
I
de resíduos sólidos presumidamente veiculadores de agentes etiológicos de doenças transmissíveis ou de pragas;
II
de resíduos de serviços de transporte gerados em portos, em aeroportos e em passagens de fronteira; e
III
de material apreendido proveniente do exterior.