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Artigo 35, Inciso II do Decreto nº 10.936 de 12 de Janeiro de 2022

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Art. 35

Observará o estabelecido nas normas do Sisnama, do SNVS e do Suasa o gerenciamento:

I

de resíduos sólidos presumidamente veiculadores de agentes etiológicos de doenças transmissíveis ou de pragas;

II

de resíduos de serviços de transporte gerados em portos, em aeroportos e em passagens de fronteira; e

III

de material apreendido proveniente do exterior.

Art. 35, II do Decreto 10.936 /2022